Prime Insights / Legislação
Fim da escala 6x1: o que a Emenda Constitucional nº 141/2026 muda no condomínio
Comunicado Prime Exclusive · EC nº 141/2026, promulgada em 16/10/2026 (origem: PEC nº 221/2019)
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, sem redução de salário. A mudança atinge diretamente porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais, vigilantes e equipes administrativas dos condomínios.
O que muda
- A escala 6x1 dá lugar a cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado (5x2), de preferência com um deles aos domingos.
- A jornada máxima cai, em duas etapas, para 40 horas semanais.
Prazos de transição
- Até 60 dias após a promulgação (por volta de 15/12/2026): dois dias de repouso por semana e limite de 42 horas semanais.
- 12 meses depois (por volta de dezembro de 2027): limite de 40 horas semanais.
- Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perdem a validade após os 60 dias.
Escalas especiais e negociação coletiva
Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode distribuir as horas na semana, desde que mantidos os dois dias de repouso. Regimes compensatórios diferentes da 5x2, como a escala 12x36, dependem de previsão em acordo ou convenção coletiva e precisam respeitar o limite semanal e o repouso previstos na emenda. Por isso, cada escala do condomínio deve ser revista.
Terceirização e custos
Empresas de portaria, limpeza e vigilância também precisam adequar suas escalas e podem pedir reajuste. É hora de revisar os contratos de prestação de serviços e incluir o impacto na previsão orçamentária.
A Prime Exclusive já está apoiando seus clientes na revisão das escalas, na análise dos contratos terceirizados, na avaliação dos impactos financeiros e no controle dos prazos, em conjunto com síndicos, prestadores de serviço e, quando necessário, assessoria jurídica.
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil, 16/10/2026. Conteúdo informativo; a aplicação a cada condomínio depende da convenção coletiva da categoria e dos contratos vigentes.